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Prefeitura divulga cronograma de pagamento do Auxílio Belo Horizonte
A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou, nesta quarta-feira (10), o cronograma para o pagamento das parcelas do auxílio emergencial do município às famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança social.
As solicitações para ter acesso ao benefício poderão ser realizadas entre os dias 17 de novembro de 2021 e 15 de fevereiro de 2022, por meio de um sistema on-line, no site www.auxiliobh.pbh.gov.br – às 11h45 desta quarta, o sistema ainda não estava no ar.
Quem fizer a solicitação ainda neste mês vai receber a primeira parcela do auxílio até 15 de dezembro.
Veja o cronograma:

Segundo a prefeitura, aproximadamente 300 mil famílias estão aptas a receber o benefício. Apenas as que já estão cadastradas ou tenham solicitado inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho ou que já sejam atendidas por políticas municipais podem participar.
Para solicitar o benefício, as pessoas devem acessar o sistema, informar o número do CPF e o primeiro nome do responsável pelo cadastro. Depois, devem seguir os seguintes passos:
Conferir e confirmar os dados pessoais;
Conhecer e confirmar o termo de adesão ao benefício;
E solicitar o pagamento de um ou mais benefícios, se for o caso.
As famílias devem realizar a solicitação apenas uma vez para receber todas as parcelas do auxílio. A prefeitura vai realizar busca ativa para tentar garantir que todas as famílias que têm direito ao benefício façam o pedido.
No total, cerca de R$ 240 milhões serão investidos para a execução do programa – R$ 160 milhões com dinheiro do caixa da prefeitura, e R$ 80 milhões disponibilizados pela Câmara Municipal.
"Pandemia, fome e necessidade se combate é com dinheiro, não é com projeto, não é com nada, é com dinheiro, é com investimento. Nós temos que matar a fome enquanto essa tragédia de falta de comida, do preço da carne, de tudo o que está acontecendo, que isso seja uma etapa do passado da vida do Brasil", afirmou o prefeito Alexandre Kalil (PSD). Para o vice-prefeito Fuad Noman, o benefício será positivo para a economia da cidade como um todo.
"Nós vamos injetar na economia R$ 240 milhões para o consumo direto. Então, uma das nossas grandes expectativas é que, além de ajudar as pessoas carentes que necessitam, também estaremos ajudando o comércio, principalmente os comércios locais", disse.
A secretária municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Maíra Colares, lembrou que, com o início do pagamento do auxílio em dezembro, novembro será o último mês em que a prefeitura vai distribuir cestas básicas às famílias.
Auxílio Belo Horizonte:
Quem pode receber o auxílio? Têm direito ao auxílio famílias que estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021. Elas também devem ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo.
Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação também são elegíveis.
Além disso, podem receber o benefício famílias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:
mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
lavadores de carro licenciados pela SMPU;
engraxates licenciados pela SMPU;
expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
carroceiros cadastrados na BHTrans;
autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
Quanto será pago? Serão pagos os seguintes montantes:
R$ 600 por família, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
R$ 600 por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
R$ 1,2 mil por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
Em alguns casos, os benefícios podem ser cumulativos.
Como serão realizados os pagamentos? O pagamento será depositado em conta bancária em nome do responsável pela unidade familiar. No caso de elegibilidade para recebimento de mais de um subsídio, os valores serão pagos no mesmo dia na conta digital do beneficiário e em créditos específicos.
O que prevê o termo de adesão ao programa? No termo de adesão, o beneficiário deverá declarar que é responsável pela unidade familiar, conforme as informações constantes da inscrição no respectivo cadastro; que se compromete a utilizar o subsídio em benefício do núcleo familiar; e que faz parte de pelo menos um dos públicos elegíveis.
Em que casos o pagamento do benefício pode ser suspenso ou interrompido? O pagamento pode ser excepcionalmente suspenso ou interrompido quando forem constatadas irregularidades nos dados cadastrais, a partir da solicitação dos órgãos responsáveis pelo cadastro de cada público beneficiário, e fraudes, por meio de auditorias de controle público, inclusive em relação à cumulação indevida ou equivocada de subsídios.
No caso do subsídio para famílias com estudantes matriculados na rede municipal de educação, o pagamento pode ser suspenso em caso de oferta regular, de forma presencial, da alimentação escolar e de cancelamento da matrícula dos dependentes.