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PBH oficializa e divulga as regras para a nova flexibilização na capital
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM), as novas regras de funcionamento para escolas, bares, restaurantes, academias, cinemas e universidades.
A distância recomendada para os estudantes dentro das salas de aula passou de 2 metros para 1 metro, o que vai possibilitar dobrar o número de alunos que frequentam as aulas presencialmente ao mesmo tempo. A regra vale para creches, ensino infantil, fundamental, médio, superior e técnico.
O ensino superior e os centros de formação profissional foram autorizados a retomar as aulas presenciais. Não é mais necessário que os cursos técnicos enviem um ofício pedindo autorização da Secretaria Municipal de Saúde. Além do distanciamento, é necessário usar a máscara o tempo todo, dentro e fora das salas de aula.
Assim como nos demais níveis de ensino, a recomendação é dividir a turma em subgrupos e escalonar os dias, horários ou turnos da presença deles nas salas de aula. Laboratórios estão autorizados a funcionar, mas com capacidade máxima de uma pessoa a cada 5 m² e somente para pesquisa ou para aulas dos cursos majoritariamente práticos.
As clínicas universitárias também poderão retomar o atendimento, mas em horário reduzido e com agendamento prévio. É necessário distanciamento mínimo de 1 metro entre as camas.
Segundo a PBH, as mudanças foram possíveis devido ao avanço na vacinação e o patamar favorável dos indicadores da pandemia, além da avaliação, por parte do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do município, do impacto das últimas medidas de flexibilização.
“É importante salientar que estamos diante de uma pandemia e, por mais que o município determine regras, cada cidadão deve ter o compromisso de adotar medidas de segurança para o bem da coletividade. Para que as medidas de flexibilização sejam exitosas, é fundamental que cada um faça a sua parte”, disse o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis.
Bares poderão exibir jogos em telões
A PBH também autorizou que bares e restaurantes exibam jogos esportivos em televisores ou telões, desde que seja respeitado o horário de funcionamento dos estabelecimentos, das 11h às 23h.
Permanece sendo necessário o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre os ocupantes da mesma mesa, além de no máximo seis pessoas por mesa. O consumo só é permitido para clientes sentados.
Cinemas poderão receber mais gente
A prefeitura também ampliou a capacidade máxima permitida nas salas de cinema. Os estabelecimentos podem receber até 60% da sua capacidade máxima. A permissão anterior era de 50%. Os cinemas localizados no interior de shoppings também podem funcionar.
Fim da restrição de horários e dias para comércios e academias
O comércio de rua e os shoppings de Belo Horizonte não terão mais restrição de horário de funcionamento e nem de dias da semana que poderão abrir.
As exceções são padarias e lanchonetes, que poderão funcionar apenas entre 5h e 22h, e as lojas de conveniência, cujo horário de funcionamento é das 7h às 22h.
O horário de bares e restaurantes permanece das 11h às 23h, com retirada no local permitida até às 22h e sem limite de horário para entrega em domicílio (delivery).
A Prefeitura de Belo Horizonte também permitiu que as academias e centros de ginástica possam abrir aos domingos.
Regras atuais por tipo de estabalecimento:
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local): Diariamente, entre 5h e 22h. Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação Comércio varejista de laticínios e frios: Diariamente, sem restrição de horário Açougue e Peixaria: Diariamente, sem restrição de horário Supermercados e hipermercados: Diariamente, sem restrição de horário Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares: Diariamente, entre 7h e 22h Artigos farmacêuticos: Diariamente, sem restrição de horário Comércio varejista de artigos de óptica: Diariamente, sem restrição de horário Artigos médicos e ortopédicos: Diariamente, sem restrição de horário Tintas, solventes e materiais para pintura: Diariamente, sem restrição de horário Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: Diariamente, sem restrição de horário Madeireira: Diariamente, sem restrição de horário Material de construção em geral: Diariamente, sem restrição de horário Combustíveis para veículos automotores: Diariamente, sem restrição de horário Peças e acessórios para veículos automotores: Diariamente, sem restrição de horário Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Diariamente, sem restrição de horário Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: Diariamente, sem restrição de horário Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Diariamente, sem restrição de horário Casas lotéricas: Diariamente, sem restrição de horário Agência de correio e telégrafo: Diariamente, sem restrição de horário Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: Diariamente, sem restrição de horário Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Diariamente, sem restrição de horário Atividades industriais: Diariamente, sem restrição de horário Banca de jornais e revistas: Diariamente, sem restrição de horário Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020: Diariamente, sem restrição de horário Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio: Diariamente, sem restrição de horário. Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru, diariamente, sem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: Diariamente, sem restrição de horário Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: Diariamente, sem restrição de horário Comércio varejista não contemplado na fase de controle: Diariamente, sem restrição de horário Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: Diariamente, sem restrição de horário Cabeleireiros, manicures e pedicures: Diariamente, sem restrição de horário Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética: Diariamente, sem restrição de horário Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: Diariamente, sem restrição de horário Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: Diariamente, sem restrição de horário Atividades no formato drive-in: Diariamente, sem restrição de horário Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers, podem abrir diariamente, sem restrição de horário Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos: Diariamente, entre 11h e 23h. A retirada no local é permitida até às 22h. Não há restrição de horário para a entrega em domicílio
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana: Diariamente, entre 11h e 21h Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Atividades presenciais em escolas de ensino médio: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissional: Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares: Diariamente, sem restrição de horário Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico: Diariamente, sem restrição de horário Cinemas: Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers Museus e galerias de arte: Diariamente, sem restrição de horário Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico: Horário licenciado Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico: Horário licenciado Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor: Diariamente, sem restrição de horário Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico: Diariamente, sem restrição de horário Jogos de futebol profissional: Diariamente, sem restrição de horário Espetáculos circenses em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico: Horário licenciado
