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Multa para transporte clandestino em Minas sobe 82%
Os valores das multas referentes à prática de transporte clandestino em Minas Gerais foram ampliados em até 82,93% e podem chegar, agora, a R$ 1.972. O objetivo do reajuste é desestimular as infrações e garantir mais segurança aos passageiros.
A penalidade máxima, que antes era de R$ 1.078,02, pode ser aplicada quando o infrator:
Não mantiver atualizado ou não portar o seguro de acidentes pessoais dos passageiros;
Realizar o transporte fretado de pessoas sem autorização válida, em desacordo ou suspensa;
Executar serviço de transporte rodoviário de passageiros não autorizado;
Transportar produtos que comprometam a segurança dos usuários ou da via.
O governo ainda ampliou, de R$ 718,68 para R$ 1.183,20, o valor da multa nas situações em que o infrator:
Deixar de prestar assistência integral aos passageiros, inclusive alimentação e pousada, nos casos de interrupção da viagem sem possibilidade de prosseguimento;
Deixar de portar documento fiscal apropriado no veículo;
Deixar de portar, durante a viagem, os documentos exigidos;
Praticar a venda e emissão de bilhete de passagem;
Utilizar veículos não cadastrados ou fora das especificações da autorização;
Transportar pessoas não vinculadas ao contrato de fretamento.
A multa de R$ 359,34 também foi reajustada e passou a custar R$ 394,40. O valor será cobrado quando o infrator:
Não atualizar o cadastro do veículo ou do condutor dentro do prazo;
Não utilizar veículo devidamente caracterizado para o transporte exclusivo de escolares;
Não tratar com respeito e cortesia os passageiros e fiscais;
Transportar bagagem desacompanhada da pessoa transportada ou sem a respectiva identificação;
Transportar pessoas em veículo sem condições de segurança ou higiene;
Opor-se ou dificultar a fiscalização dos órgãos competentes;
Utilizar pontos de embarque ou desembarque fixados para o serviço de transporte público para início ou fim de viagem;
Transportar passageiros em apenas parte dos itinerários registrados;
Transportar pessoas em pé, exceto no caso de prestação de socorro, em decorrência de acidente ou avaria no veículo;
Utilizar terminais rodoviários destinados exclusivamente ao serviço de transporte rodoviário regular de passageiros;
Executar o serviço de transporte de encomendas.
Em caso de reincidência das infrações por três vezes consecutivas no período de 90 dias, o cadastro será suspenso, com cancelamento imediato da autorização vigente e impossibilidade de emissão de nova autorização pelo prazo de 30 dias. Novas regras
Os reajustes das multas estão previstos no decreto 48.121/2021, que moderniza as regras para viagens fretadas de passageiros em Minas Gerais, inclusive as oferecidas por meio de aplicativos de ônibus.
O setor de fretamento do estado possui mais de 1.820 empresas autorizadas e mais de 7.890 veículos cadastrados. No ano passado, gerou R$ 456 milhões de receita.
A nova legislação determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros, que, até então, precisava ser enviada ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) com 12 horas de antecedência.
Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, isto é, de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu.
De acordo com o secretário estadual de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato, a expectativa é que as mudanças ampliem a oferta do serviço de transporte fretado e tornem os preços mais acessíveis. “Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino", diz.
Cadastro
A prestação de transporte fretado contínuo ou eventual depende da obtenção de autorização específica para cada serviço pelo DER-MG.
Para renovar ou atualizar o cadastro junto ao órgão e continuar recebendo as autorizações, o solicitante precisa quitar os débitos provenientes de multas aplicadas com base no decreto.
“O novo decreto, ao facilitar a emissão da autorização, estimula prestadores que rodavam clandestinamente a se enquadrar no sistema, submetendo-se à fiscalização do DER-MG. No entanto, precisamos também ser mais rigorosos com aqueles que insistem em infringir a lei, colocando em risco a vida dos usuários”, afirma o secretário estadual de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato. O acompanhamento, o controle e a fiscalização das atividades do transporte fretado serão de responsabilidade do DER-MG, da Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Fazenda e qualquer outro órgão ou entidade competente.
