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Justiça determina que BHTrans e PBH comprovem que há ônibus suficientes em circulação na pandemia
A Justiça determinou que a BHTrans e a Prefeitura de Belo Horizonte comprovem que a quantidade de ônibus em circulação atualmente na capital é suficiente para atender ao decreto que limita número de pessoas por veículo durante o período de pandemia.
De acordo com o Decreto Municipal 17.362, de 22 de maio de 2020, ônibus do Move poderão ter 20 passageiros em pé; ônibus convencional, máximo de dez e micro-ônibus, máximo de 5. A decisão é do juiz Rinaldo Kennedy Silva e a ação popular é de autoria do advogado Sérgio Botinha. Em manifestação, ele afirma que “não há demonstração cabal da empresa de que está tomando as medidas necessárias para que a ocupação dos ônibus se dê em conformidade com o que a própria prefeitura determinou em seus decretos”. O Ministério Público de Minas Gerais opinou a favor do pedido do advogado, afirmando cabe à BHTrans a responsabilidade por executar as medidas restritivas impostas pelo decreto publicado pela própria prefeitura. O MP pediu para que fossem incluídos no processo, “os protocolos de fiscalização realizado pelo Centro de Operações da Prefeitura (COP) e pelo Sistema Inteligente de Acompanhamento da Operação (SITBUS) para verificar se a frota disponibilizada está atendendo as medidas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 17.362, de 22 de maio de 2020, especialmente, em termos de distanciamento entre os passageiros”. A prefeitura de Belo Horizonte e a BHTrans têm até 15 dias para enviarem as informações à Justiça.
O Executivo municipal ainda não se posicionou sobre o assunto.
CPI da BHTrans A decisão judicial ocorre no mesmo momento em que investigações do Ministério Público de Contas e da CPI da BHTrans, que ocorre na Câmara Municipal, apontam possíveis fraudes no processo de concessão do transporte público, em 2008, e irregularidades na auditoria realizada em 2018, que ficou conhecida como abertura da "caixa-preta" da BHTrans.
