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Eleitor que não votou no segundo turno tem até quinta (28) para justificar ausência

Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2020 têm até esta quinta-feira, 28 de janeiro, para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.

Em Minas Gerais, houve votação em segundo turno no ano passado em Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberaba.

Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral. É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

Prazos para justificativa:

  • 1º turno: 14 de janeiro.

  • 2º turno: 28 de janeiro.

Download do e-Título


Resolução

Uma nova resolução do TSE suspendeu os efeitos negativos de eleitores que, porventura, não conseguirem justificar. Isso significa que quem estiver com pendências eleitorais por conta disso vai poder emitir documentos, fazer concursos e renovar matrículas normalmente, enquanto o período de pandemia - definido pelo plantão do Tribunal Eleitoral - se prolongar.

Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,50 por turno.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.


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