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Comércio de BH volta a fechar para reabrir nesta quarta (12)

Comércios de rua e shoppings voltam a fechar as portas em Belo Horizonte nesta segunda-feira. Os serviços, que funcionaram de quinta-feira (6) a sábado (8) da semana passada, poderão reabrir a partir de quarta-feira (12). Até lá, é permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais na capital mineira.
A medida faz parte do decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) sobre a flexibilização do isolamento social, estabelecida no início da última semana.
Caso haja manutenção da queda dos números, Belo Horizonte poderá ter avanço na flexibilização na próxima semana. Na próxima etapa, será permitido o funcionamento de bares e restaurantes.
Veja o que poderá reabrir e em quais dias e horários, de acordo com o decreto publicado na última quarta-feira (5):
Segunda semana em diante da Fase 1 (a partir de 12 de agosto)
Todo o comércio varejista não contemplado na fase de controle: estabelecimentos de rua, centros de comércio e galerias de lojas: quarta a sexta, entre 11h e 19h.
Comércio atacadista da cadeia do comércio varejista da Fase 1 (incluindo vestuário): quarta a sexta, entre 11h e 19h.
Cabeleireiros, manicures e pedicures: quinta a sexta, entre 11h e 20h; sábado, entre 9h e 17h.
Atividades autorizadas na fase 1 dentro de shopping centers: quarta a sexta, entre 12h e 20h. Praças de alimentação funcionarão somente por delivery ou retirada, sem consumo no local.
Atividades no formato drive-in: sexta a domingo, das 14h às 23h.
Atividades que já estavam permitidas e continuam podendo funcionar, nos seguintes horários:
Padaria: 5h às 21h
Comércio varejista de laticínios e frios: 7h às 21h
Açougue e Peixaria: 7h às 21h
Hortifrutigranjeiros: 7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns: 7h às 21h
Supermercados e hipermercados: 7h às 21h
Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica: 11h às 19h
Artigos médicos e ortopédicos: 11h às 19h
Tintas, solventes e materiais para pintura: 7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: 7h às 21h
Madeireira: 7h às 21h
Material de construção em geral: 7h às 21h
Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores: 8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): Sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Sem restrição de horário
Casas lotéricas: Sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário
Comércio de medicamentos para animais: Sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário
Atividades industriais: Sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas: Sem restrição de horário